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  • Foto do escritorMarcelo Lavezo

O que é doença pré-existente e sua relação com a CPT?

Muitas pessoas têm dúvidas o que é doença pré-existente e o que ela interfere ao contratar um plano de saúde. Confira neste post!



Ao assinar o contrato com o plano de saúde é preciso informar a existência de doença pré-existente

Uma das principais dúvidas quando se vai contratar um plano de saúde, seja para uma pessoa ou para toda a família, é em relação ao o que é doença pré-existente. Isso pode interferir em várias questões na hora de assinar o contrato.


Isso porque existe a sigla CPT, que significa Cobertura Parcial Temporária. Ela pode fazer com que a operadora de saúde faça alguma restrição na cobertura, principalmente no início do contrato.


Mas, se você quer saber mais sobre as doenças pré-existentes e a sua relação com a CPT, confira neste post que preparamos sobre o assunto.


O que é doença pré-existente?


Na área da saúde, ela é chamada de DLP (Doença ou Lesão Pré-existente). Entretanto, efetivamente, o que é doença pré-existente? Elas são aqueles problemas de saúde que o beneficiário tem conhecimento na hora de contratar um convênio.


Então, se uma pessoa tem uma dor crônica ou uma diabetes, antes de assinar o contrato e tem conhecimento dela, a DLP se enquadra neste quesito. Porém, se o beneficiário tiver o problema de saúde, mas não tiver conhecimento, ela não pode ser considerada uma DLP.


Por isso, na hora de assinar o contrato, o beneficiário preenche uma declaração de saúde, que serve como um documento legal. Algumas doenças pré-existentes são:

  • dor crônica;

  • hipertensão arterial;

  • diabetes;

  • câncer;

  • doenças cardiovasculares;

  • doenças respiratórias.

Este início de relação entre o beneficiário e o plano de saúde tem de ser pautado pela confiança, isso para ambos os lados. O plano não pode ser abusivo e negar algo que está na lei, por outro lado, o beneficiário não pode omitir uma DLP. Se isso acontecer, a omissão é considerada uma fraude e o contrato pode ser suspenso ou até mesmo rescindido.



Não informar uma DLP na hora de assinar o contrato, sabendo da doença, pode ser considerado fraude


Como funciona a CPT?


A Cobertura Parcial Temporária é um período em que o beneficiário não tem direito a parte da cobertura do plano que contratou. Então, a CPT é o período em que a operadora poderá não cobrir os problemas gerados pela doença pré-existente. Porém, ela deve cobrir qualquer outra situação que esteja no contrato.


Vale ressaltar, porque muitas pessoas confundem, que a CPT é um pouco diferente do período de carência. Em primeiro lugar, este prazo é o tempo entre a contratação do plano até a liberação do uso da cobertura. Este prazo é definido, inclusive, pela ANS (Agência Nacional de Saúde). Confira quais são:

  • Urgência e emergência: 24 horas;

  • Doenças e lesões pré-existentes: 24 meses;

  • Outras situações: 180 dias.

A carência costuma ser adotada por todas as operadoras do Brasil. Enquanto isso, há planos em que a CPT não é necessária, por uma questão competitiva de mercado. Não ter este período se torna mais atrativo para o consumidor.


E a relação entre a doença pré-existente e a CPT?


Como dissemos, o tempo máximo definido pela ANS é de 24 meses para a Cobertura Parcial Temporária. Porém, e se o beneficiário não quiser ter este período de carência, é possível? Isso é aceitável porque quando uma pessoa procura o plano de saúde e tem uma doença pré-existente, ela já quer ter a cobertura desde o início.


Neste caso, existe uma ferramenta chamada de pagamento de agravo. Caso o paciente tenha uma DLP, ele pode pagar um acréscimo no valor da mensalidade durante estes 24 meses e ter acesso ao plano integral.


Entretanto, se o paciente optar por esperar este período, o valor da mensalidade é o estipulado pelo contrato, sem o acréscimo do agravo. Por isso, o beneficiário deve ficar atento caso avise ao plano que tenha uma DLP.


Procure um especialista!


Você viu neste post o que é doença pré-existente e como ela pode afetar a cobertura na hora de contratar um plano de saúde. Em resumo, é preciso avaliar e pesquisar as operadoras para escolher a que melhor se encaixa ao seu perfil.


Neste sentido, caso você se sinta lesado pela operadora, ou tenha alguma cobrança indevida, procure um advogado especialista na área. Caso ainda tenha alguma dúvida sobre o tema, o escritório Marcelo Lavezo Advocacia pode te orientar de forma especializada. Entre em contato e saiba mais!


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