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Cancelar o plano de saúde paga multa? Confira a resposta!

É comum esta dúvida do beneficiário que está insatisfeito com o serviço prestado ou com os reajustes.



Cancelar o contrato do plano de saúde é uma opção do beneficiário, que precisa ficar atento às consequências

Todo o contrato no mercado tem dois fins: ser cumprido ou cancelado. Agora, isso depende de como é estabelecido o acordo entre as partes e o desempenho de cada um na execução. Se for anulado, pode haver alguma cobrança. Mas será que cancelar o plano de saúde paga multa?


Esta é uma dúvida muito comum para a maioria dos beneficiários de plano de saúde, ainda mais para os insatisfeitos com o serviço. E não são poucos! As operadoras lideraram o ranking de reclamações em 2021, de acordo com o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor)


Quer saber mais como funciona o contrato do plano de saúde, se é preciso pagar multa ao cancelar? Acompanhe este texto até o final para tirar suas dúvidas.


O que é contrato com plano de saúde?


Antes de saber se existe uma multa, é importante entender o que é um contrato com a operadora do plano de saúde. Existem muitas empresas no mercado, cada uma tem suas características, mas todas elas devem seguir regras.


Aliás, existem muitas mesmo. De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o Brasil tem mais de 660 operadoras e 17,6 mil planos. Vamos falar mais sobre o caso de pessoa física, quando se procura um plano individual ou familiar.


Nesse sentido, ainda existem vários tipos de planos de saúde, como o plano ambulatorial, o plano hospitalar com ou sem obstetrícia. Vale destacar que isso são apenas modelos dos planos, que você pode optar na hora de assinar o contrato.


Porém as operadoras devem cumprir regras, não importando o plano de sua escolha. Uma das obrigações é cobrir, minimamente, o que está previsto no famoso Rol da ANS. O órgão define a lista de consultas, exames e tratamentos que devem estar cobertos. Aliás, esta é a discussão que está no STJ, se este rol deve ser exemplificativo ou taxativo.



É preciso ler atentamente o contrato para analisar tudo o que o plano é obrigado a oferecer


Mas qual é a obrigação do plano?


Por mais que algumas situações sejam obrigações do plano, é importante ler o contrato para saber se ele oferece algo a mais ou não. Confira abaixo algumas regras que as operadoras devem cumprir:


Carência mínima

Os planos de saúde devem seguir os prazos máximos de carência estipulados pela ANS, sendo que só podem estabelecer prazos menores, nunca maiores.


Reembolso obrigatório

Esta ação para consultas fora da rede credenciada deve estar em contrato porque nem todos planos oferecem. Mas em algumas situações, como a pessoa estar em um local sem rede credenciada e precisar do serviço, o reembolso é obrigatório.


Limitação dos serviços

A operadora não pode limitar o número de consultas, terapias, exames, internações que o paciente faz por ano. Aliás, o convênio é obrigado a cobrir consultas com outros profissionais de saúde, como psicólogos, fonoaudiólogos, nutricionistas e terapeutas ocupacionais.


Tratamentos

No caso de quimioterapia, radioterapia e até transfusões, o plano de saúde deve oferecer cobertura ilimitada para estes procedimentos. Caso alguma operadora negue, é possível entrar em contato com um advogado e acionar a empresa judicialmente.


Estas são só algumas obrigações das operadoras de saúde na hora de prestar o serviço, estando em contrato ou não. Mas e se ela não cumprir, será que cancelar o plano de saúde paga multa? Confira no próximo tópico.


Cancelar o plano de saúde paga multa?


Uma Resolução Normativa da ANS de 2016 define que o cancelamento dos contratos individuais ou familiares não exime o beneficiário do pagamento de multa. Porém, esta cobrança deve estar prevista em contrato, e se a solicitação ocorrer antes da vigência mínima de 12 (doze) meses.


Então, a multa precisa estar definida no contrato e o beneficiário cancelar o plano antes de um ano da assinatura. Fora esta regra, as operadoras de planos de saúde não podem cobrar multa caso o beneficiário queira cancelar o contrato. Além disso, a empresa também não pode exigir nenhum tipo de permanência após o pedido de cancelamento.


Caso as obrigações estipuladas pela a ANS às operadoras de saúde não sejam cumpridas também, o beneficiário poderá cancelar o plano e acionar a empresa judicialmente. A multa, mesmo prevista em norma da ANS, pode ser considerada abusiva. Na Justiça, muitos beneficiários têm conseguido reverter o pagamento do valor.


Procure um advogado!


O mais importante é estar ciente no que diz o contrato e, caso tiver dúvidas, consultar um advogado da área. O profissional poderá orientar sobre o que diz o documento e, se for cobrado alguma multa abusiva, é possível entrar com ação judicial.


Se ainda tem alguma dúvida sobre o tema, o escritório Marcelo Lavezo Advocacia pode te orientar de forma especializada. Entre em contato e saiba mais!


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