top of page
  • Foto do escritorMarcelo Lavezo

Autismo: Escola não pode negar matrícula pelo fato de aluno ter TEA; confira o que diz a lei

A recusa da escola em matricular um aluno com autismo é mais comum do que se imagina, apesar de a lei proibir esta prática.





Uma mãe viralizou nas redes sociais neste mês ao chorar por não conseguir matricular o filho autista em escolas em Trindade (GO), onde mora. Segundo matéria publicada pelo G1, ela tentou em três escolas e desde janeiro deste ano não consegue a matrícula.


Na história, que também foi veiculada em outros sites, a mãe conta que uma das escolas chegou até passar a lista do material escolar, mas, segundo a mãe, a escola disse que não teria mais vaga depois dela falar que ele é autista.


A escola, seja ela pública ou privada, não pode negar a matrícula de um aluno por causa do TEA (Transtorno do Espectro Autista), não importa o grau. Confira com a gente neste post os motivos!


Escola não pode negar autistas


A recusa da escola em matricular um aluno com autismo é mais comum do que se imagina, apesar de a lei proibir esta prática.


Só para citar mais um exemplo, em janeiro deste ano, uma influenciadora digital reclamou nas redes sociais que uma escola em São Paulo não teria feito a matrícula do filho por ele ser autista.


A Lei Benerice Piana, que foi sancionada em dezembro de 2012, é quem institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos das Pessoas com Autismo.


Para quem não conhece, Berenice é mãe de autista, o que a motivou a lutar em defesa das pessoas com TEA, idealizando inclusive, a primeira clínica Escola do Autista do Brasil.


Mas voltando para a lei, o artigo 7º é bem claro ao dizer que:


“O gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários-mínimos.”

Isso quer dizer que a escola comete um ato ilegal ao negar um aluno comprovadamente com autismo. Além disso, se houver reincidência, será aberto um processo administrativo e, com o direito da defesa da escola, o gestor poderá perder o cargo.





Direito a acompanhante


Além de ser proibido negar a entrada de um aluno autista na escola, o sistema educacional terá de prestar assistência para este aluno dentro da sala de aula.


É o que diz a mesma lei, afirmando que “em casos de comprovada necessidade, a pessoa com Transtorno do Espectro Autista incluída nas classes comuns de ensino regular terá direito a acompanhante especializado.”


Com isso, se ficar comprovado que o aluno com TEA necessita, por exemplo, de outro profissional de educação para acompanhá-lo na sua rotina de estudos na escola, o sistema educacional terá de prestar este atendimento.


Isso porque, em forma reduzida, todo o autista tem direito à educação e ao ensino profissionalizante.


A escola é um lugar ideal para que o autista seja incluso na sociedade, ainda mais desde o começo da infância e adolescente. No futuro, poderá entrar em uma faculdade e estar apto para o mercado de trabalho.


Procure por um especialista!


Se você, por alguma razão, teve a matrícula do seu filho com autismo negado por alguma escola, procure por um advogado especialista.


Caso ainda tenha alguma dúvida sobre o tema, a Marcelo Lavezo Advocacia pode te orientar de forma especializada. Entre em contato e saiba mais!


E se gostou deste conteúdo, não se esqueça de deixar um comentário para a gente. Siga também nossos perfis nas redes sociais, estamos no Facebook e o Instagram.






Posts recentes

Ver tudo
bottom of page